Estão suspensos, desde segunda-feira (6), e pelo período de 15 dias, os prazos processuais das execuções penais em trâmite na comarca de Senador Canedo. A medida é em razão da necessidade de se promover a digitalização e o cadastro dos dados referentes aos processos físicos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado – SEEU. Conforme o Decreto Judiciário nº 1996/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2802 – Suplemento – Seção I, no período de suspensão processual fica vedado ao protocolo receber novas petições referentes aos processos da execução penal.

O ato ressalta que enquanto não finalizado o cadastro no SEEU, os pedidos urgentes serão formulados fisicamente, mediante endereçamento e apresentação no gabinete do juiz competente, mediante recibo. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)