Com a publicação nesta segunda-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 2.026/2019 que dispõe sobre a instalação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, na comarca de Goiânia, com jurisdição em todo território goiano. Esta unidade judiciária é específica para o processamento e julgamento de ações relativas às Leis Federais nº 12.850/13 e nº 9.613/18.

Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a previsão legal constante do artigo 25-A, da Lei Estadual nº 20510, de 11 de julho de 2019, que, dentre outras modificações na Organização Judiciária do Estado de Goiás, acrescentou, à estrutura da comarca de Goiânia, esta unidade judiciária. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)