A 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso a Wesley Pereira dos Santos e manteve decisão da comarca de Aparecida de Goiânia que o condenou a dois anos de reclusão pela prática de pirataria. Para o relator do processo, desembargador Leandro Crispim, Wesley violou direitos autorais com o intuito de obter lucro ao manter, para fins de locação, 40 cópias de DVD’s falsificados.


Wesley alegou insignificância do fato, uma vez que é primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e de que apenas comprou alguns DVD’s pirateados. “O fato de muitas vezes as indústrias cobrarem valores abusivos pelos DVD’s e CD’s originais, fora da realidade social dos brasileiros, bem como o fato de a sociedade tolerar a prática da pirataria, não implica dizer que tal comportamento seja insignificante”, observou Crispim.
Quanto à dosimetria da pena, julgada excessiva por Wesley, o magistrado manteve a reclusão por dois anos, que já havia sido substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, por oito horas semanais. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)