O Cemitério Jardim Metropolitano, de Valparaíso, não poderá cobrar taxa de manutenção de Ângela Monteiro de Freitas. A decisão é da juíza Mariana Belisário Schettino Abreu, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Valparaíso, que considerou abusiva a taxa cobrada pelo cemitério e o condenou à não exumação dos corpos sepultados no jazigo sem a autorização de Ângela, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Consta dos autos que ao comprar um jazigo no cemitério para sepultar o marido, foi firmado contrato entre Ângela e a empresa. Por estar abalada, ela não teve condições de tomar os devidos cuidados quanto à celebração do contrato, além de não ter sido avisada que constava cláusula de cobrança de taxa de manutenção de cemitério. A mãe de Ângela, que faleceu depois, também foi sepultada no mesmo local. Ela afirmou que as taxas sofrem reajustes abusivos, o que torna difícil o pagamento, uma vez que é pensionista e tem renda de um salário mínimo mensal. Ao argumentar com a administração do cemitério que a cobrança é facultativa, foi ameaçada que os corpos de seus parentes seriam exumados, caso a taxa não fosse paga.

Com base nos documentos apresentados nos autos, para a magistrada ficou comprovado que a autora foi vítima de cobrança indevida. “Não caberia ao consumidor provar que não teve condições de se certificar quanto à cobrança da taxa discutida, e sim ao requerido demonstrar sua legitimidade, demonstrando que procedeu com a devida informação à autora, de forma mais acentuada do que o simples texto contratual, o que não foi feito”, destacou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)