Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa reformou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia e suspendeu a interdição do espaço onde a médica veterinária Cynthia Franco Sandoval Lavigne cuida de cães carentes.

Ele proibiu, também, a transferência dos animais para o Centro de Zoonoses.

O magistrado refutou os argumentos do Município de Goiânia de que no local houve descumprimento do artigo 111, da Lei Complementar n° 014/1992, que exige licença para estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar. De acordo com ele, não ficou comprovado nos autos que se trata de uma atividade mercantil desenvolvida por Cynthia.

O desembargador acatou o argumento de Cynthia de que, com a transferência dos cães ao Centro de Zoonoses, ela poderá perder os animais, já que convive com eles há mais de cinco anos e que alguns estão em idade avançada e recebem tratamento específico. Com isso, ele concluiu, o deslocamento poderia acarretar em prejuízos irreversíveis. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)