O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, da comarca de Goiânia, negou o pedido de liminar de Eterno Inácio da Silva, Mário José de Oliveira e Ailson Alves da Costa, para que seja invalidado o ato da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Eles alegam que a companhia reduziu seus vencimentos ao patamar do teto constitucional, por meio de descontos em suas gratificações.

 

De acordo com os funcionários da Comurg, essa redução viola os seus direitos. Por esse motivo, pediram a invalidação do ato.

Para o magistrado, não houve violação de direito, uma vez que a concessão da liminar exige comprovações do ato da Comurg, o que não consta nos autos. O juiz ainda observou que o extrapolamento do teto constitucional ocorreu em decorrência de vantagens pessoais, como quinquênios e gratificações.  ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)