Por dois votos a um, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, na terça-feira (19), que o acordo trabalhista firmado em 1998 entre dirigentes e servidores da extinta Caixego não causou dano aos cofres públicos e, portanto, não configura ato de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, o acerto teria resultado em desvio de R$ 5 milhões, destinados para a campanha de Iris Rezende Machado, em 1998. No entanto, prevaleceu o voto da relatora do processo, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, que entendeu que o trâmite da reclamatória trabalhista dos ex-servidores da instituição financeira foi regular.

Para ela, se a Caixego era devedora de verbas trabalhistas a seus 124 ex-servidores e pagou parte da dívida com a consecução do acordo, inexistiu lesão à estatal. Segundo Sandra Regina, o desvio do montante só seria configurado se o pagamento no juízo trabalhista fosse desconsiderado ou anulado, o que não ocorreu.

No seu entendimento, no momento do repasse dos recursos aos credores, a verba já tinha deixado de ser pública para se transformar em valores particulares. O posicionamento da magistrada foi acompanhado pelo desembargador Carlos França. O revisor do processo, desembargador Zacarias Neves Coelho, foi o único voto divergente. Para ele, o desvio do dinheiro caracteriza, sim, ato de improbidade administrativa. Ele já havia manifestado esse pensamento em novembro do ano passado, quando teve início o julgamento do processo. No entanto, ele acompanhou o voto da relatora e do desembargador Carlos Alberto França quanto à improcedência do pedido do Ministério Público em relação a Otoniel Machado e Antônio Moniz Nóbrega.

Denúncia
De acordo com o Ministério Público, o acordo foi celebrado no montante de R$ 10 milhões líquidos, o que representaria mais de 80% da dívida total com os ex-servidores da Caixego. No entanto, os advogados dos trabalhadores teriam convencido os ex-funcionários a aceitarem apenas R$ 2,5 milhões. Outros R$ 5 milhões teriam sido entregues ao irmão de Iris Rezende e coordenador de sua campanha, Otoniel Machado, e os R$ 2,5 milhões restantes, repartidos entre Élcio Berquó Curado Brom, Gil Alberto Resende e Silva, Leonardo Stacciarini de Resende, Isaías Carlos da Silva e Valdemar Zaidem. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)