A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que concedeu remição de pena a Osanas Teodoro de Sousa Filho pela produção de artesanato. De acordo com o relator, desembargador Ivo Fávaro, a sentença agiu com prudência e bom senso ao conceder o benefício pois, assim, atendeu à finalidade principal da execução penal, que é a reintegração do sentenciado ao convívio social.

O Ministério Público se posicionou contrariamente à decisão que concedeu a remição por considerar que a produção artesanal não é prevista pela Lei de Execução Penal para a concessão do benefício. O MP alegou que a atividade não possui viés econômico e não está subordinada à fiscalização efetiva das horas trabalhadas, nem da quantidade e natureza dos produtos confeccionados. Disse, ainda, que os materiais utilizados podem servir para fins ilícitos, pois podem ser utililizados como objetos cortantes. 

Entretanto, de acordo com o desembargador, as medidas legislativas são implementadas no sentido de reduzir a pena ao mínimo necessário à reeducação do detento. "O artigo 126 da Lei de Execuções Penais tem por objetivo oferecer ao preso estímulos tanto à recuperação de sua dignidade, com disciplina e esforço próprio, como à reintegração social, preparando-o para, em liberdade, sustentar-se de forma lícita", ressaltou.

Segundo o desembargador, é dever do Estado assegurar o trabalho ao reeducando. "Sua inoperância administrativa por certo não pode culminar na exclusão de direitos humanos conferidos ao preso", afirmou. Ele ressaltou que a atividade artesanal deve estar sob fiscalização do órgão de execução, de modo que seja adequada à sua função ressocializadora. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)