O juiz Altamiro Garcia Filho, da comarca de São Simão, concedeu liminar para suspender o prosseguimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar supostas irregularidades praticadas pela atual administração. Ele concedeu mandado de segurança impetrado pelo relator da CPI, vereador Leopoldo Rodrigues Pereira, para quem a instauração da comissão foi realizada de forma indevida. 

O presidente da comissão, Leomar Lauriano Pacheco, deixou de atender as disposições legais ao não aguardar os dez dias determinados para sua instauração, constantes do regimento interno da Câmara Municipal. Além disso, não convocou os demais membros para a 1ª reunião, ocasião em que tomou algumas providências. Esse fato, segundo o vereador Leopoldo Rodrigues, configura exercício ilimitado de poder.

De acordo o juiz Altamiro Garcia, não se justifica a atitude do presidente, que alegou ter realizado a 1ª reunião sem a presença dos demais membros por não ter localizado-os, pois o prazo para a instauração seria de dez dias, o qual não foi respeitado. "Não é por demais ressaltar que os poderes de investigação da CPI só podem ser exercidos pelos membros em conjunto ou, quando efetuado por um só, tem que se dar mediante a prévia e expressa autorização da comissão por decisão majoritária, conforme o artigo 47 da Constituição Federal", afirmou Altamiro Garcia. 

 

CPI

No dia 3 de julho de 2013, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal o requerimento nº 84, que instituiu a CPI com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela atual administração, cuja instauração foi realizada por meio da resolução nº 142/2013, tendo como presidente, Leomar Lauriano Pacheco e, como relator, o vereador Leopoldo Rodrigues Pereira e como vogal, Gabriel Peixoto.

O regimento interno da Câmara Municipal ressalta que, para que seja instaurada uma CPI, são necessários o requerimento de um terço dos vereadores; que haja fato determinado; a existência de prazo certo para o seu funcionamento e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)