A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, acolheu recurso interposto pelo Bradesco Vida e Previdência S/A e reduziu para 800 reais os honorários periciais a serem pagos por cobrança de indenização por invalidez, ficando a critério do perito nomeado aceitar ou não realizar o trabalho pelo valor estabelecido.

De acordo com o relator do voto, desembargador Stenka I. Neto, a perícia tem o objetivo de mostrar ou não, se a invalidez sofrida pela segurada Nilva Eloisa de Souza, é total ou permanente. “Sendo essa matéria de mediana complexidade, conclui-se que o exame pericial em questão não exigirá do especialista dispêndio de tempo maior do que o usualmente gasto para uma consulta normal, acrescido da elaboração do relatório médico final", afirma Stenka.

Segundo a seguradora, o valor de R$ 4 mil fixado para a averiguação da eventual invalidez é exorbitante, pois a perícia é simples de ser realizada. O Bradesco Vida alega que por ser uma doença degenerativa, o suposto problema de Nilva pode ser facilmente presumido.

Para o magistrado, a verba honorária destinada a remunerar o perito deve ser fixada em quantia compatível com o trabalho realizado, sem acarretar prejuízo nem ônus excessivo às partes. “Nessa ordem de ideias, entendo que a verba honorária arbitrada (R$ 4 mil), não foi fixada em valor condizente à realidade do mercado praticado em âmbito forense", conclui o desembargador.

A ementa recebeu a seguinte redação: “ Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro c/c indenização por danos materiais e morais. Honorários do perito. Redução do valor. Possibilidade. Os honorários periciais fixados em desatenção ao trabalho e tempo desenvolvidos, em função da baixa complexidade da causa, comportam redução. Recurso parcialmente provido”. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)