Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) manteve sentença que condenou Eunice Vieira de Moura Santos ao pagamento de três salários mínimos por vender bebida alcóolica a menores. A infração administrativa é prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Consta dos autos que o juiz da comarca de Pires de do Rio concedeu alvará para a realização da 11ª Festa de São Francisco de Assis, nos dias 17 e 18 de setembro de 2010, na cidade. Contudo o Ministério Público (MP) apresentou representação contra Eunice, organizadora do evento, considerando informações prestadas por Conselheiros Tutelares do local, que acusaram a presença de adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, além de casos de jovens embriagados no evento.

Eunice discordou de sua responsabilidade e alegou que não ocorreu a venda de bebidas alcoólicas a menores no evento. Para o relator, as justificativas apresentadas não têm capacidade de afastar sua responsabilidade. Afirma que foram descumpridas as determinações constantes do alvará judicial. "Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o apelo não merece acolhida, eis que o sentenciante aplicou, de forma escorreita, a sanção administrativa cabível", ressaltou Amaral. ( Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)