O juiz Rodrigo de Castro Ferreira (foto), da comarca de Campinorte, após visita à cadeia pública da cidade, concedeu de ofício, liberdade provisória a André Gomes Bastos, acusado de furto. Ele é inimputável, portador de debilidade psíquica atestada pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O magistrado levou em consideração a excepcionalidade do caso e lembrou que é necessário resguardar as garantias constitucionais, motivo pelo qual a prisão do processado foi revogada. "Não é possível que a medida de segurança de internação seja levada a efeito em estabelecimento prisional comum, devendo ser efetivada em estabelecimento psiquiátrico adequado, o que não ocorre”, ressaltou.

O magistrado mencionou o princípio da não-culpabilidade, que afasta a ideia de 'prisão provisória obrigatória'. Segundo ele, medida de segurança provisória não é mais utilizada desde a reforma penal de 1984. Portanto, é inadmissível a custódia cautelar de inimputável em regime prisional.

“A insuficiência de recursos do Estado não é fundamentação idônea a ensejar a manutenção do paciente em regime prisional, quando sequer há decisão impondo-lhe medida de segurança, a qual deve necessariamente ser cumprida, após o trânsito em julgado, em estabelecimento hospitalar de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro adequado”, destacou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)