A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) e negou recurso contra decisão que mandou a Caixa de Assistência dos Empregados da Saneago (Caesan) fornecer uma prótese peniana inflável, bem como autorizar cirurgia de implante do membro em segurado que sofre de impotência sexual.

A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer que obteve tutela antecipada para que a Caesan providenciasse a prótese e a cirurgia no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

No recurso, a Caesan alegou que a prótese solicitada pelo segurado custa R$ 39.960,00 e tem caráter comprovadamente estético e sustentou que chegou a oferecer uma prótese semirrígida e de menor custo a ele, que recusou a oferta. O plano de saúde também salientou que os valores pagos mensalmente pelo homem não lhe asseguram o direito de exigir o procedimento, que poderia afetar sensívelmente suas finanças.

Para Faid, no entanto, relatório médico que atesta a impotência sexual sofrida pelo segurado indica que suas alegações procedem. Como observou o magistrado, o documento informa que o problema foi ocasionado pela diabetes e hipertensão arterial e que persistiu, mesmo após tratamentos com medicação.

"Parece de suma relevância a preponderância da saúde física e mental do paciente que, vítima de efeitos devastadores em sua vida, em virtude de diabetes e hipertensão arterial, teve seu quadro complementado por uma disfunção erétil, que agravou sua saúde, causando prejuízos à sua vida, sobretudo em seu estado emocional, já que não se pode negar a importância de tal questão na vida de um homem, casado e em pleno vigor físico", observou Faiad.

Lembrando que a indicação da cirurgia partiu de médicos que acompanham o caso, o juiz asseverou, ainda, que não cabe à Caesan escolher o tratamento mais adequado a ele e que a saúde é um direito assegurado pela Constituição Federal. Apesar de manter a decisão, Wilson Faid, de ofício, reduziu a multa diária para 500 reais e ampliou para 30 dias o prazo para que o plano de saúde cumpra as determinações.

Ementa: "Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer. Implante de prótese peniana. Necessidade demonstrada. Direito constitucional à saúde. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Antecipação de tutela. Medida que se impõe. Multa diária. Critérios razoabilidade e proporcionalidade. O procedimento cirúrgico para implantação de prótese peniana deve ser autorizado em sede de tutela antecipada, se verificada a prova inequívoca de verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda que exista cláusula restritiva contida em contrato de adesão, considerada a garantia constitucional do direito à saúde. A multa estabelecida para o descumprimento de obrigação de fazer deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ser compatível com a obrigação determinada, sob pena de constituir fonte de enriquecimento sem causa. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida. (Agravo de instrumento 201394086350). (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)