O juiz Alessandro Luiz de Souza, da 2ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara, absolveu Amanda Melo Soares por homicídio culposo, na ação penal movida pelo Ministério Público (MP). Ela colidiu seu carro com a moto conduzida por Luziano Moreira de Araújo, que morreu.

O MP pugnou pela condenação de Amanda nas sanções do artigo 302 da Lei 9.503/197, com a substituição da pena por restritivas de direitos. Contudo, a defesa da motorista requereu sua absolvição, sob a alegação de que foi a atitude da vítima que determinou o acidente.

Consta dos autos que no dia 1º de novembro de 2012, por volta das 13h30, em Itumbiara, Amanda descia a Avenida Presidente Dutra, esquina com a Rua Caiapós, quando colidiu com Luziano.

De acordo com testemunhas, Amanda não teve culpa no acidente, uma vez que a avenida que ela descia, era preferencial. Eles relataram que a vítima, que estava sem capacete, atravessou na frente dos carros e a motorista, ao vê-lo, buzinou e tentou parar a tempo, deixando marcas de freadas no asfalto por cerca de dois a três metros. Ainda conforme as testemunhas, Luzimar andava muito rápido e estava proibido pelo médico de dirigir.

Para o juiz, esses fatores foram determinantes para a ocorrência do acidente. Alessandro concluiu que não existiu tipicidade material na conduta de Amanda, "revelando-se desproporcional, com base na mera análise da inexistência de compensação culpas e enquadramento típico formal, a imposição de pena no âmbito penal", frisou. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)