A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo (foto), da 3ª Vara Cível de Anápolis, transformou em falência a recuperação judicial da Real Distribuição Ltda. Segundo a magistrada, a recuperação judicial seguiu os trâmites legais, com a apresentação de um plano tecnicamente detalhado que demonstrou, inicialmente, a viabilidade econômico-financeira da empresa por meio de projeções financeiras, desde que conferidos novos prazos e condições de pagamento aos credores, aliados a liberação de valores e bens pertencentes à empresa, bloqueados pelas instituições financeiras. 

“Todavia, constata-se que durante o processamento da recuperação judicial houve uma significativa alteração da condição econômica da empresa recuperanda. E não para melhor. Apesar de existir, no início, indícios veementes de uma recuperação da sociedade empresária, o tempo demonstrou que a efetividade e viabilidade do plano inicial não seriam passíveis de fiel cumprimento”, afirmou.

A Real Distribuição, desde que foi aprovado o plano de recuperação, não cumpriu a determinação contida na sentença, realizando apenas o pagamento dos credores trabalhistas. Apresentou também fluxo de caixa negativo, o que caracterizou a sua insolvência, e mantinha poucos empregados.

Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo frisou que o principal destaque da Lei 11.101/2005 é a influência que sofreu do princípio da preservação da empresa. Segundo ela, a lei garante prerrogativas à empresa recuperando, como concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações. No entanto, a Real Distribuição conseguiu pagar regularmente apenas os créditos trabalhistas. No tocante ao pagamento dos demais credores, pouco foi concretizado ou efetivamente pago. “Apenas algumas remissões de parte de dívida foram realizadas em detrimento de pagamento prévio de alguns créditos. A dívida, propriamente dita, pouco foi abatida”, afirmou a magistrada.

Para ela, ficou evidente o descumprimento das obrigações financeiras previstas no plano de recuperação judicial. “A continuidade da recuperação judicial somente traria prejuízo patrimonial e financeiro aos credores e à própria sociedade, com o aumento do passivo e a redução do ativo”, explicou. Além disso, foi constatado que a Real Distribuição está com as atividades praticamente desativadas, não possibilitando constituir saldo positivo de maneira regular para o real cumprimento das obrigações assumidas. A magistradas manteve Airton Fernandes de Campos como administrador-judicial. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: – Centro de Comunicação Social)