site-hobertohoracioEm decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende manteve decisão que recebeu petição inicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em desfavor do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia. A ação civil pública foi proposta devido a supostas irregularidades no Parque Mutirama quanto à contratação de empresa para a manutenção dos brinquedos.

A decisão em primeiro grau foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. Além do prefeito, respondem pelo suposto ato de improbidade administrativa o Município de Goiânia, o ex-presidente do parque, Jairo Gomes das Neves; as empresas JF Produtos Serviços Equipamentos de Limpeza e Hospitalares Ltda.; Life Produtos e Equipamentos de Limpeza e Hospitalares Ltda. e seus sócios, Wanderlei Tomas Pires e Francisco Divino da Cruz.

Paulo Garcia recorreu da decisão para que seu nome fosse retirado da ação, alegando que não teve responsabilidade nas supostas irregularidades já que, segundo ele, “ao tempo dos fatos investigados, o Parque Mutirama era uma autarquia dotada de autonomia patrimonial e financeira, dirigida por Jairo Gomes, o que lhe retira a legitimidade para figurar como parte requerida na ação em voga”.

O juiz, no entanto, entendeu que havia indícios de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito. Ele destacou a autorização para contratar e a ratificação da dispensa de licitação apresentados pelo MPGO e que foram assinadas por Paulo Garcia. “Pertinente é a manutenção da decisão que recebeu a petição inicial da ação civil pública, transferindo para a fase de cognição a análise da descrição dos fatos imputados e da ocorrência da materialidade do ato ímprobo”, concluiu o magistrado.

A denúncia
Segundo o MPGO, sob a presidência de Jairo Gomes, o Parque Mutirama realizou contrato emergencial com dispensa de licitação com a empresa JF no valor de R$ 1,380 milhão. Por meio de despacho, a contratação foi autorizada pelo prefeito pelo prazo de 180 dias. Porém, de acordo com a denúncia, “não houve justificativa para a escolha da empresa ré, tampouco realização de pesquisa de preços para se chegar ao valor citado”.

Ainda de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás, a Prefeitura forjou uma cotação de preços com a empresa Life, no valor de R$ 1,740 milhão, para tentar justificar a contratação da JF. O MPGO alega que a cotação de preços das duas empresas tem formatação de digitação idêntica e estão sediadas no mesmo endereço, sendo que Francisco Divino é ex-sócio e procurador da JF e sócio majoritário da Life. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)