070313A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve condenação ao policial militar Davi Dantas por ter matado o médico ortopedista Marcelo Pacheco de Brito no dia 1º de dezembro de 2004, em Goiânia. A relatora do processo foi a desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos (foto) que reformou parcialmente a sentença do juízo do 2º Tribunal do Júri de Goiânia para aumentar a pena de Davi para 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O policial foi acusado de matar o médico por suspeitas de que ele estaria envolvido em uma relação extraconjugal com sua mulher. A defesa pediu a anulação do julgamento ao alegar que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Segundo os defensores, não havia provas de que Davi foi o autor do crime.

Em seu voto, a desembargadora entendeu que as provas apresentadas foram suficientes para embasar a condenação. Ela destacou que, embora o policial tenha negado a autoria do crime e afirmado que nunca investigou a rotina do médico, os depoimentos colhidos comprovaram que ele contratou um detetive para grampear os telefones de ambos.

A relatora ainda ressaltou o testemunho da mulher de Marcelo que relatou que Davi encontrou com ela, em seu consultório médico, informando que seu marido estava tendo um caso com sua mulher e que teve a oportunidade de matar o médico e, somente não o fez, porque ele estava com seu filho e não queria “traumatizar a criança”. Avelirdes Almeida também frisou que ficou comprovado que, dias antes do homicídio, Davi foi inúmeras vezes à Clínica do Esporte, onde Marcelo trabalhava.

Contradições
Ao analisar os argumentos da defesa de Davi, a desembargadora apontou algumas contradições, como o fato de, primeiramente, o policial ter afirmado que no dia do assassinato esteve em um supermercado no turno matutino. Posteriormente, o homem alegou que esteve em quatro supermercados, “contudo, segundo sua sogra, naquele dia teria feito uma compra de R$ 80”.

Além disso, a desembargadora analisou as ligações originadas e recebidas pelo celular de Davi no dia do crime, quando constatou que ele foi utilizado no turno da manhã nas proximidades do terminal rodoviário, onde o corpo do médico foi encontrado. “Como se vê, há prova nos autos, suficientes para embasar a condenação, conforme decidiu o Corpo de Jurados”, concluiu a relatora.

Pena
Em primeiro grau, Davi Dantas havia sido condenado a 15 anos de prisão em regime inicial fechado, mas ao analisar apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pedindo a majoração, ela entendeu que houve erro na dosagem.

Avelirdes Almeida observou que os jurados reconheceram a existência de três qualificadoras, de motivo torpe, uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que não foram aplicadas “adequadamente”. Ela aumentou a pena para 16 anos ao esclarecer que após utilizar uma qualificadora para o crime, “as outras duas devem ser aplicadas na segunda fase do processo dosimétrico como agravante”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)