O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição automática na 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu, na sexta-feira (9), decisão de pronúncia (mandou a júri popular) contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer, no processo que apura os homicídios de Mateus Henrique de Morais e Karina dos Santos Farias. 

Os assassinatos ocorreram por volta das 20h15 de 27 de julho de 2014, em uma lanchonete localizada na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário, em Goiânia.

Esta é a 30ª pronúncia contra Tiago Henrique – 29 na comarca de Goiânia e 1 em Aparecida de Goiânia. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já confirmou oito decisões que encaminharam o vigilante a júri popular. Tiago Henrique já foi condenado na 10ª Vara Criminal de Goiânia a 12 anos e 4 meses de prisão por dois assaltos à mesma agência lotérica e, na 8ª Vara Criminal de Goiânia, a 3 anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de arma.

De acordo com a decisão de pronúncia proferida por Jesseir Coelho de Alcântara, Tiago Henrique deverá responder pelos dois homicídios com as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O magistrado também decretou a prisão preventiva do acusado, que encontra-se preso no Núcleo de Custódia da Casa de Prisão Provisória, localizado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Mateus Morais e Karina Farias, no dia em que foram assassinados, haviam chegado de um retiro religioso da igreja que frequentavam e decidiram até a lanchonete. Os dois estavam sentados em uma mesa quando, de acordo com o MPGO, Tiago Henrique se aproximou, já com a arma em punho, e atirou primeiramente em Mateus Morais, para depois alvejar Karina Farias. O rapaz morreu no local e a jovem, depois de ser levada para um hospital. Os tiros acertaram os dois pelas costas.

Ao proferir a decisão de pronúncia, Jesseir de Alcântara não acatou os argumentos da defesa de que Tiago Henrique seria doente mental, argumentando que laudo da Junta Médica Oficial do TJGO atestou que ele é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social)