diegocostadantasO juiz Diego Costa Pinto Dantas (foto), respondendo pela comarca de Silvânia, condenou Jorgimar José de Oliveira, Vicente Paula Francisco e José Alessandro de Jesus Mendes – vereador da comarca – por formação de quadrilha e estelionato. Eles, junto com dois homens identificados apenas por Vicente e Zé Capeta, negociaram a compra de gado em diversas fazendas, utilizando nomes falsos e cheques sem fundo.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia imputando-lhes a prática das condutas típicas descritas no artigo 171 (estelionato) e artigo 288 (formação de quadrilha) do Código Penal Brasileiro. Jorgimar e Vicente foram condenados a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 200 dias-multa, enquanto José Alessandro foi condenado a 6 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, pagamento de 300 dias-multa e a perda do mandato de vereador.

A defesa de José Alessandro de Jesus Mendes pediu a improcedência da denúncia quanto ao crime de formação de quadrilha, argumentando que não houve a participação de mais de três pessoas. Alegou insuficiência de provas de que José Alessandro tenha praticado os crimes a ele imputados, pedindo a devolução do veículo e das 60 novilhas da raça nelore, apreendidos na propriedade de seu irmão, e a restituição do veículo Fiat Strada, apreendido por ocasião do inquérito.

Vicente Paula Francisco pediu a absolvição pelo crime de formação de quadrilha, argumentando que não houve associação criminosa, mas no máximo, estelionato na forma continuada, e a aplicação da atenuante pela confissão espontânea e da causa de diminuição de pena, ante a menor participação do acusado. Por fim, Jorgimar José de Oliveira requereu sua absolvição, sob o argumento de que não restou provado que concorreu para infração penal e, alternativamente, pediu a aplicação da pena no patamar mínimo.

Formação de quadrilha

O magistrado verificou que os argumentos de defesa do vereador José Alessandro e de Vicente Paula sobre a não formação de quadrilha não prosperam. Isso porque a denúncia narrou que o crime foi praticado pelos três acusados com Zé Capeta, que mesmo não identificado, foi mencionado nos depoimentos de três vítimas, como pessoa que estava junto a José Alessandro. Ainda, ressaltou que o vereador mencionou Zé Capeta em seu depoimento, embora de forma não incriminativa.

“Pois bem, mesmo que o agente Zé Capeta não tenha sido identificado, para fins de configurar crime de quadrilha ou bando ora imputado aos acusados, é prescindível que sejam identificados de forma individualizada todos os agentes, de modo que basta a comprovação de que integram o grupo mais de três pessoas, o que ocorreu no crime em tela”, afirmou o juiz.

Materialidade e Autoria

Diego Costa disse que a materialidade do crime restou comprovada através de cheques originais e cópias dos cheques emitidos sem provisão de fundos por Jorgimar, usando o nome falso de Gilson, cópias dos contratos de arrendamento rural realizados entre José Alessandro e Jorgimar, contratos de compra e venda, boletins de ocorrência registrados pelas vítimas, entre outras provas constadas nos autos.

Em relação à autoria dos crimes, afirmou que restou satisfatoriamente comprovadas pelas provas produzidas, “tanto na fase inquisitorial como em juízo, em especial o depoimento das vítimas, testemunhas e dos acusados que são firmes e uníssonos e apontam os acusados como autores dos crimes descritos na denúncia”. Observou que, durante a investigação policial, os acusados Jorgimar e Vicente confessaram a autoria de forma harmônica e com riqueza de detalhes, tendo inclusive Vicente afirmado que emitiu cheques falsos e sem fundos às inúmeras vítimas. Suas narrativas foram reforçadas com as demais provas colhidas durante a instrução procesual.

Vicente e Jorgimar negaram a participação de José Alessandro nos crimes, contudo, disseram em juízo que foi ele quem ligou para avisar que a polícia estava no encalço destes acusados, “o que demonstra a parceria entre os envolvidos”, explicou o magistrado. Apesar de o vereador ter negado a autoria do crime, as demais provas nos autos são aptas para embasar prolação de um decreto condenatório em seu desfavor.

Ademais, consta no boletim de ocorrência que Jorgimar foi flagrado com um carro roubado, que havia sido comprado por José Alessandro e emprestado ao companheiro para que ele fosse até o aeroporto, para viajar para Vitória (ES), demonstrando conluio na tentativa de fuga do acusado. “Ao realizar uma análise sólida e cautelosa dos crimes ora em apreço, verifico que as provas são fartas e aptas a comprovarem a materialidade e autoria da prática dos delitos realizados pelos acusados”, concluiu o magistrado. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)