O titular da 2ª Vara da comarca de Cristalina, juiz Thiago Inácio de Oliveira, determinou, em sede de liminar, a paralisação da captação de água do Córrego Veredas e ainda deferiu a apreensão de R$ 21 milhões dos quatro proprietários do empreendimento agropecuário instalado no município, responsáveis pela barragem irregular. O montante é para garantir possível reflorestamento e eventuais danos morais coletivos.

Os requeridos devem, igualmente, interromper qualquer tipo de irrigação com recursos hídricos provenientes do rio, que estiver acima do limite permitido na licença ambiental, expedida em 2001. Os proprietários rurais terão também de abrir os mecanismos de descarga de fundo da barragem, até que o limite do espelho d’água atinja 37,82 hectares.

Segundo o magistrado constatou, o empreendimento “impede ou dificulta a regeneração natural da vegetação nativa em área muito superior à conferida na licença ambiental versada nos autos (nº 529/2001), revelando-se nocivo ao meio ambiente. Ressalte-se que o meio ambiente equilibrado é direito fundamental de todos”.

Consta dos autos da ação civil pública, peticionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que os produtores rurais construíram, ampliaram e operaram barragem no curso do Córrego Vereda, em área superior à autorizada nos órgãos ambientais. Eles teriam, ainda, suprimido a vegetação nativa e promovido edificação, ampliação e funcionamento da represa em desacordo com a licença ambiental.

Excede à licença ambiental

O empreendimento tinha autorização para implantação de barragem de terra, com área de espelho d’água de 37,82 hectares e acúmulo de 1,6 milhão de litros. Contudo, conforme perícia técnica, a área alagada é de 94,37 hectares. O magistrado ponderou que o valor “excede, e muito, ao assentado na licença ambiental”. Também de acordo com o laudo, mais de 50 hectares de vegetação nativa está alagada, “circunstância que, a despeito da existência de pedido de ampliação da barragem, se encontra em análise no órgão ambiental, a qual, mesmo no caso de deferimento, enseja compensação ambiental”, considerou o juiz. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)