O Clube Campestre de Rio Verde foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, a família de uma criança que sofreu corte no joelho esquerdo, ocasionado por um pedaço de piso da piscina, que estava irregularmente solto. A decisão é da juíza Lídia de Assis e Souza Branco, da comarca local.

Conforme a peça inicial, a criança brincava nas piscinas e demais áreas de lazer oferecidas pelo clube requerido quando pulou em uma das piscinas, e acabou sofrendo um grave corte em seu joelho esquerdo. Segundo o processo, o piso da piscina estava solto. Após o sinistro, o Corpo de Bombeiros foi acionado, momento em que registrou a ocorrência do acidente e encaminhou o autor ao hospital mais próximo. O menor foi submetido a procedimento para estancamento da hemorragia e, posteriormente, sutura do ferimento.

Citado nos autos, o clube sustentou que a responsabilidade do acidente deveria ter sido imputada aos pais da vítima, uma vez que faltaram com o dever de vigilância do filho. Para a magistrada, após estudar o caso, o conjunto probatório colacionado aos autos não deixou dúvida quanto à conduta ilícita e à responsabilidade do requerido.

A juíza entendeu, ainda, que ficou caracterizada a prática de ato ilícito por parte do clube, em razão de ter causado dano a uma criança. "A responsabilidade objetiva independe da existência de culpa para a sua configuração, bastando a comprovação do dano e da existência de nexo de causalidade entre o defeito do produto ou do serviço e o prejuízo sofrido", frisou a magistrada. Processo: 5160228.48 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)