O titular da comarca de Cavalcante, Rodrigo Victor Foureaux Soares, recebeu ação de danos morais contra a produtora Porta dos Fundos, em razão do especial de Natal “A primeira tentação de Cristo”, que estreou em dezembro do ano passado na plataforma Netflix. Apesar de a proposição ter feita por uma única cidadã do município, que alegou ter tido sua fé cristã ridicularizada, o magistrado entendeu que o direito narrado pela autora não é individual, e sim coletivo.

Dessa forma, o magistrado intimou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a Defensoria Pública (art. 82 do CDC c/c art. 5º da Lei n. 7.347/85) para, se for o caso, promoverem a propositura de ação coletiva. Se no prazo de 60 dias não for proposta ação coletiva, os autos devem voltar conclusos à comarca para prosseguimento da ação individual.

Coletivo x individual

Na petição, a autora alegou que se sentiu ofendida com as representações humanizadas das figuras bíblicas no filme, como Jesus Cristo, Deus, Maria e José, uma vez que a trama aborda, em tom cômico, um romance entre Jesus e Lúcifer. Para ela, a trama foi um desrespeito pela fé alheia. Para o magistrado, contudo, o direito pleiteado pela autora é coletivo, uma vez que ela conduz ao entendimento de todos os cristãos foram atingidos pela mensagem veiculada.

Ao abordar o tema, o juiz explicitou conhecimentos dos juristas Daniel Assumpção, Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior. “As soluções apontadas (pelos autores) não negam o direito da autora, posto que o direito de ação é comum a todos, contudo, o direito que deseja proteção não é individual, uma vez que lhe pertence não como indivíduo isoladamente, mas como membro de uma coletividade de pessoas que se denominam cristãos e alegam terem sido ofendidos com o vídeo”, elucidou o magistrado.

Rodrigo Victor Foureaux ainda salientou que o julgamento desse processo, a depender do resultado, poderá levar a justiça a receber “um sem-número de processos por cristãos que tenham se sentido ofendidos, além da repercussão econômica para o Porta dos Fundos, sendo essencial que haja um entendimento uniforme no País, por razões de segurança jurídica, o que é possível mediante o ajuizamento de uma ação coletiva”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)