A Justiça Móvel de Trânsito suspendeu o atendimento por 30 dias, em virtude do Decreto 585, artigo 6, editado para minimizar a propagação do coronavírus, considerado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

O programa atende os acidentes com veículos automotores que não envolvem vítimas, com a intenção de promover a conciliação dos envolvidos para que haja uma solução imediata da questão.