iStock-519618850Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º Grau Sebastião Luiz Fleury, para determinar que o Colégio Olimpo conceda a um estudante o direito de fazer prova de reclassificação para receber Certificado de Conclusão do Ensino Médio. A instituição de ensino havia negado o certificado ao aluno, faltando apenas 36 dias para conclusão do ensino médio.

O estudante entrou com ação judicial contra o colégio após ser aprovado no vestibular da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para o curso de Engenharia Civil, sendo o certificado pré-requisito para se matricular na instituição. Durante o processo, o estabelecimento de ensino alegou não ter autonomia para certificar a conclusão do ensino médico a alunos que ainda cursando o 3º ano. Além disso, ressaltaram que a aprovação de treineiro em vestibular não autoriza a efetivação de matrícula em curso superior de candidato que ainda está cursando o ensino médio.

Diante disso, o juízo da comarca de Goiânia antecipou os efeitos da tutela, determinando que ele fosse submetido a provas de reclassificação, o que ainda não foi acatado pelo colégio. Também determinou que o estudante arcasse com o pagamento das custas e honorários advocatícios.

Inconformado por ter de acar com as despesas, o estudante entrou com recurso, tendo por objetivo a reforma da sentença, para que o Colégio Olimpo ficasse responsávepl pelo ônus da sucumbência do processo.  

“A aplicação da teoria do fato consumado não desnatura o princípio da causalidade, norteador da aplicação dos ônus sucumbenciais às partes que se encontram em litígio judicial. Diante disso, a escola deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 20, do Código de Processo Civil de 1973”, finalizou o juiz substituto Sebastião Luiz Fleury. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)