Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento a apelação cível interposta pelo Saneamento de Goiás (Saneago) para reformar sentença da comarca de Campinorte, que condenava o órgão a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um morador da cidade pelo fornecimento de água barrenta.

O relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Morais, entendeu que a mera alegação de que a água estaria inadequada ao consumo humano não configura danos morais, já que as provas apresentadas pelo morador não foram contundentes, por serem apenas fotografias e registros retirados das redes sociais.

Nílton da Silva ajuizou ação na comarca de Campinorte, alegando que a água fornecida pela Saneago estava imprópria para consumo (suja, barrenta e com cheiro de ferrugem), comprometendo a higienização pessoal. A Saneago, entretanto, alegou que o fornecimento da água com aspecto desagradável não se trata de defeito na prestação do seu serviço, mas decorre das características da água no município de Campinorte, por possuir maior concentração de ferro e manganês do que em outros locais.

O desembargador-relator salientou ainda que, ainda que houvesse de fato falha na prestação de serviço por parte da Saneago, ela não poderiam ser comprovadas com base apenas em fotografias. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)