O juiz Fernando Oliveira Samuel, da comarca de Formosa, condenou Johnny Rodrigues de Paula e Eri Clesil Brito Medeiros a 3 anos e 6 meses de prisão e a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato após a aplicação de vários golpes relativos a venda de lotes no bairro da cidade Parque Vila Verde com o uso de documentos falsos. O crime ocorreu entre os anos de 2012 e 2013. 

Na opinião do magistrado, ficou evidente nos autos que houve fraude na lavratura da escritura e dos atos que autorizaram a realização dos negócios envolvendo os imóveis urbanos (localizado no Parque Vila Verde) e que teriam causado prejuízo a outras vítimas (compradores do imóvel). “A materialidade e a autoria desse delito estão comprovados na escritura pública em que consta a compra e venda do imóvel indicado na denúncia. A narrativa da vítima guarda absoluta sintonia com os documentos apresentados e, quando confrontado com toda a fraude constante na lavratura da escritura pública, evidenciam o crime de estelionato, uma vez que o acusado valendo-se de uma procuração ideologicamente falsa obteve vantagem ilícita do ofendido”, acentuou.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nos dias 13 e 31 de outubro de 2012, Johnny de Paula se apresentou como proprietário e, com documento falsificado (lavrado por pessoa que se passou pelo real proprietário), vendeu uma propriedade que não lhe pertencia, causando, assim, um prejuízo de aproximadamente R$ 50 mil às vítimas. No mês de setembro e no dia 24 de outubro do mesmo ano, o golpe foi efetuado com a participação direta de Eri Clesil Brito Medeiros e resultaram em danos de aproximadamente R$ 25 mil.

A prisão de Johnny foi efetivada em 22 de abril de 2013, período em que duas vítimas desconfiaram do comportamento do acusado no momento da lavratura da escritura – já no cartório – e acionaram a polícia. Nessa transação, havia sido negociado o valor de R$ 33 mil. (Texto: Érica Jeffery e Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)