O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia, nesta quinta-feira (25), e encaminhou a júri popular o policial militar Marcelo Gomes de Morais. Ele é acusado de ter matado Felipe de Aquino Ferreira Sales durante uma ocorrência policial. Consta dos autos que, no dia  2 de setembro de 2016, por volta das 16h50, no interior da residência situada na Rua Joinville, no setor Jardim Novo Mundo, o denunciado matou a vítima. Restou apurado que o denunciado, juntamente com sua equipe, composta de outros três policiais, fazia um patrulhamento de rotina pelas ruas do Setor Jardim Novo Mundo.

Quando visualizaram uma aglomeração de pessoas em frente a uma residência, tendo esses indivíduos se dispersado ao perceberem a presença da viatura. Em seguida, os policiais saíram da viatura e foram atrás dos indivíduos, tendo o denunciado Marcelo entrado na residência, onde a vítima havia se escondido. O denunciado ingressou pelo corredor esquerdo da residência e, ao chegar aos fundos da casa, se deparou com a vítima, ocasião em que desferiu dois disparos em sua direção. Felipe de Aquino foi atingido na região torácica direita e veio a óbito no próprio local do fato.

De acordo com o magistrado, os indícios de autoria se fazem presentes nos depoimentos testemunhais acostados aos autos, bem como no interrogatório do réu. “Por todo o exposto, diante dos depoimentos colhidos, e de todos os meios de provas coligidos aos autos, vislumbro presentes os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada, bem como estão presentes os indícios de autoria, que pesam contra o denunciado. Prevalece, portanto, a remessa da causa ao Tribunal do Júri, com competência reservada para a deliberação”, salientou.

Com relação a defesa, de acordo com Jesseir Alcântara, a alegação do acusado não converge integralmente com as demais provas colhidas nos autos, sendo portanto, por ora, desprovida de elementos suficientes de convicção e, por isso, não garante a certeza necessária para a prolação da absolvição sumária.

“Caberá ao Conselho de Sentença dirimir as dúvidas e contradições nos autos, avaliando se o acusado é inocente ou culpado”, finalizou o Jesseir Coelho. (Centro de Comunicação Social do TJGO)