O Sindicato dos Bancários do Estado de Goiás e seu clube recreativo foram condenados a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma menina vítima de um afogamento não fatal. Segundo testemunhas, a criança ficou presa no cano de sucção da piscina e chegou a desmaiar, antes que conseguisse ser retirada da água por outros banhistas.

A sentença foi proferida pelo juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes (foto à direita), da 9ª Vara Cível de Goiânia, que considerou a conduta negligente do clube. “A falha da parte requerida quanto a realização de vistorias e manutenções nas piscinas existentes no clube de sua propriedade, a ausência de grade ou tela de proteção no cano de sucção de água, bem como a inexistência de socorristas nas proximidades da piscina deram causa ao acidente e agravaram o resultado”.

Consta dos autos que a garota estava no clube no dia 5 de fevereiro de 2012 na companhia de seus responsáveis. Após descer um dos toboáguas, foi surpreendida por uma forte pressão que a puxava para o fundo da piscina, proveniente por um ralo aberto, com diâmetro de 30 centímetros.

Após o socorro, promovido por frequentadores do clube, a menina foi levada para o hospital com sintomas de hipotermia, tremores e sangramentos nas pernas. Como sequelas, ela teve diversas queimaduras de segundo e terceiro grau nos locais de seu corpo que ficaram presos no cano, necessitando de tratamento médico por mais de um ano.

Os danos morais, conforme ponderação do magistrado, ficaram claros mediante a gravidade do ocorrido. “É certo que tal fato agravou o abalo emocional da requerente, que se viu diante de um problema de saúdem tendo que lidar com tratamento médico e psicológico, bem como ser afastada de suas atividades escolares”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)