Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto) revogou a decisão que concedeu tutela antecipada a um menor de Rio Verde que alegou ter sido intoxicado por agrotóxico durante pulverização de aérea ao lado de sua escola. A empresa de aviação agrícola Aerotex entrou com recurso contra ação que, em primeiro grau, havia exigido o pagamento de R$ 10 mil à família da criança para custear o tratamento médico em decorrência do contato com o veneno.

No entendimento do magistrado, para conceder a tutela antecipada, isto é, assegurar imediatamente o direito de indenização, seriam necessários dados que comprovassem os males causados pela intoxicação, o que não foi apresentado no processo pelos responsáveis do garoto. “A documentação colacionada nos autos, bem como ao presente recurso, não são aptos a ensejarem o juízo de verossimilhança requerido”.

O juiz também concordou com o parecer da Procuradoria de Justiça, que “exaltou a ausência de provas relativamente ao estado de saúde da infante e ao grau de nocividade do agrotóxico que a atingiu, além de atentar para o fato de que a menor não compareceu a atendimento e acompanhamento médico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde”.

Consta dos autos que o menino e outras crianças estavam na quadra da Escola Municipal Rural São José do Ponto, localizada na zona rural de Rio Verde, quando uma aeronave da empresa se aproximou e começou a pulverizar com agrotóxico uma lavoura de milho vizinha. Contudo, a Aerotex alegou que o produto não é "altamente tóxico para seres humanos”, mas sim para organismos aquáticos, abelhas e outros insetos. (Agravo de Instrumento nº 201490401024) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).