A 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, condenou o município de Abadiânia ao pagamento de seis salários mínimos como indenização por danos morais a José Newton dos Santos. Desde 2005, o servidor não conseguia receber o abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em virtude da prefeitura ter repassado seus dados pessoais errados ao banco. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher (foto).

Ao analisar as provas, o magistrado constatou que o Poder Municipal falhou ao não informar corretamente a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). “Restou suficientemente comprovado que o município de Abadiânia não tomou as devidas cautelas para o preenchimento da Rais, restando evidenciado o nexo causal entre a conduta e o resultado que lesou o apelado”.

Consta dos autos que José foi sucessivas vezes aos bancos Caixa Econômica e Banco do Brasil, sem conseguir sacar o abono. Em contato com o município, este alegava que a responsabilidade era das instituições financeiras. De posse da documentação prestada pelos bancos, o servidor conseguiu provar que seus dados estavam errados e que haviam sido informados, justamente, pela prefeitura.

Para o desembargador ficou, então, evidente a necessidade de “reparação dos danos materiais, referentes aos abonos salariais dos exercícios de 2005 a 2010, bem como os danos morais oriundos da angústia causada ao recorrido pela peregrinação que foi obrigado a empreender nos bancos, sem solução, necessitando utilizar-se da via judicial para correção de um equívoco por parte da Administração Municipal”. (Apelação Cível nº 201091807477) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO).