O desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), em decisão monocrática, determinou que a Prefeitura de Formosa arque com as despesas de transporte, estadia e alimentação de uma mulher que precisa fazer tratamento contra o câncer em São Paulo. Caso o Poder Municipal não cumpra a medida, poderá haver bloqueio de valores públicos.

Arbitrada em primeira instância, a decisão foi mantida integralmente pelo desembargador. O magistrado entendeu que “o tratamento é imprescindível à melhora da saúde e manutenção da vida da paciente. Já que ela não possui meios de custear transporte para o tratamento, nestas condições, constitui um dever da municipalidade em questão”.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que pediu a ajuda de custo à Marlene Rodrigues da Silva, portadora de câncer de mama. Ela precisa se deslocar ao Hospital do Câncer de Barretos para conseguir tratamento gratuito adequado contra a doença. (Duplo Grau de Jurisdição Nº 201392344115) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)