Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou mandado de segurança para que o professor de Luziânia Emer Merari Rodrigues recebesse Bônus de Estímulo a Regência. Emer está de licença para qualificação profissional enquanto termina seu mestrado em Letras. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher (foto).

Após ter se matriculado no curso, Emer solicitou a licença, que foi concedida pela Secretaria Estadual da Educação. Afirmou, no entanto, que teve diminuída parte de seu salário, referente ao bônus. Por considerar ter direito a ele, Emer requereu concessão de medida liminar e, posteriormente, segurança em definitivo para o reestabelecimento imediato da parcela subtraída de seu salário. 

Em sua defesa, o Estado de Goiás alegou que Emer não tem direito ao bônus porque este foi instituído com a finalidade de estimular a frequência do professor à aula, de modo que é relacionado ao percentual de faltas do professor.

Em seu voto, o magistrado julgou que Emer não tem direito ao recebimento da quantia porque, segundo a Lei Estadual nº 17.402/11, o Bônus de Estímulo à Regência é concedido ao professor efetivo que estiver em regência de classe. Carlos Escher concluiu, dessa forma, que o professor que estiver de licença não estará apto ao recebimento do bônus. Por fim o desembargador afirmou que "não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder corrigível por ação mandamental, vez que a autoridade impetrada agiu nos limites previstos pela Lei Estadual que rege a matéria".

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação de mandado de degurança. Bônus de Estímulo à Regência (Lei Estadual 17.402/11) Ausência do direito líquido e certo. De acordo com o artigo 2º da Lei Estadual nº 17.402/11, o bônus será concedido apenas ao professor efetivo que estiver em regência de classe, o que demonstra a ausência de direito líquido e certo do professor que estiver de licença, não estando apto a receber o referido bônus. Segurança denegada. " (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)