Em sessão realizada na quarta-feira (23), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, a modificação da competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia para processar e julgar as ações de Execução Fiscal do município e seus incidentes. Os desembargadores se posicionaram pela aprovação integral da Resolução de número 22.

Houve o entendimento pela necessidade de implementação da Vara Municipal exclusiva para as execuções fiscais e seus incidentes como forma de dinamizar o processamento dessas ações. Isso porque, atualmente, existem cerca de 140 mil processos de execução fiscal em curso nas Varas de Fazenda Pública Municipais. O Supremo Tribunal Federal admitiu recentemente a possibilidade de alteração da competência de órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, desde que não ocorra impacto orçamentário.

Os processos em curso na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, distribuídos até a entrada em vigor da resolução, não terão a competência alterada. Já os processos de execução fiscal e seus incidentes, em curso nas demais Varas de Fazenda Pública Municipal da comarca da capital, vão ser redistribuídos para a 1ª Vara. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)