170113cA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que mandou Jean Cirino de Souza e Luiz Fernando da Conceição a júri popular pela tentativa de homicídio de Cleyton Cândido da Silva. Os dois são acusados de agredirem Cleyton com uma barra de ferro no interior da Unidade Prisional de Caldas Novas, onde os três cumpriam pena. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Jr (foto).

Jean e Luiz Fernando foram pronunciados (decisão que manda réu a júri popular) pela tentativa de homicídio com a qualificadora (circunstância que pode aumentar a pena) pelo uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Eles recorreram da sentença pedindo suas absolvições ou impronúncias e alternativamente a exclusão da qualificadora. Alegaram que, embora a materialidade do crime seja incontestável, a autoria foi negada por eles, não havendo indícios que recaiam sobre os dois. Para a defesa, os depoimentos dos agentes prisionais foram contraditórios e eles apenas supõem que Jean e Luiz Fernando sejam os autores da agressão.

Em seu voto, o desembargador considerou que a materialidade do crime está comprovada pelo Laudo de Exame Médico-Legal. Já os indícios de autoria, ele entendeu serem suficientes pela prova oral colhida dos agentes prisionais. Consta dos autos que Cleyton afirmou não saber quem o agrediu e não ter interesse em prosseguir com a ação penal. Os agentes prisionais, no entanto, declararam que ouviram gritos e se dirigiram para dentro do presídio, quando presenciaram Luiz Fernando agredindo Cleyton com uma barra de ferro enquanto Jean deixava o local. Ainda ressaltaram que, ao prestarem socorro a Cleyton, ele lhes informou que os dois eram os agressores. Para Edison Miguel, tais informações impedem a absolvição sumária e impronúncia dos dois.

O magistrado julgou que a qualificadora não deve ser excluída e que o Conselho de Sentença deverá apreciar sua existência ou não. Edison Miguel ponderou que, mesmo havendo desavença entre Cleyton e Jean, que se encontravam dentro de um presídio com lotação bem superior ao recomendado, Cleyton não esperava ser atacado com uma barra de ferro, já que é proibido seu uso na prisão. O desembargador também destacou que houve a participação de dois presos na agressão e que o desentendimento era somente com um deles.

Segundo a denúncia, por volta de 14h30 horas do dia 24 de junho de 2013, durante o banho de sol no interior da Unidade Prisional de Caldas Novas, Jean e Luiz Fernando golpearam Cleyton com barras de ferro e só não o mataram devido a pronta intervenção dos agentes prisionais.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Pronúncia por homicídio tentado qualificado. Recurso que dificultou a defesa da vítima ao lesioná-la com barras de ferro (chuchos) dentro do presídio por dois reeducandos. Recurso em sentido estrito postulando absolvição, impronúncia ou exclusão da qualificadora, com direito a recorrer em liberdade. 1 – A absolvição sumária exige juízo de certeza não demonstrado nos autos. 2 – Constatada a materialidade e indícios de autoria resta afastada a impronúncia. 3 – Não sendo totalmente desautorizada pela prova, a qualificadora não pode ser excluída da pronúncia. 4 - Réus presos durante toda a instrução, também em decorrência de cumprimento de pena em regime fechado por outros delitos, não tem direito de recorrer em liberdade, se mantido os motivos da prisão preventiva. Conclusão: Recurso desprovido; parecer parcialmente acolhido." (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)