ivofavaro-hernanyA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, pelo retorno de Leandro Alves da Cruz ao regime semiaberto. Leandro havia regressado ao regime fechado por ter se ausentado da Unidade Prisional para pernoite. O relator do processo foi o desembargador Ivo Fávaro (foto).

Leandro está cumprindo pena de 8 anos e 11 meses por homicídio com impossibilidade de defesa, tentativa de homicídio e condução de veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa que determina dependência. Por considerar que a ausência para o pernoite constituiu uma falta grave, o juízo da Vara Criminal da Comarca de Itaberai decidiu pelo retorno ao regime fechado.

Leandro explicou que seu não comparecimento ao estabelecimento prisional se deveu por orientação de sua ex-advogada, alegando desnecessidade da concessão do livramento condicional, por ter contraído infecção dentro da unidade, por ser o único acompanhante da tia portadora de necessidades especiais e por estar trabalhando desde janeiro de 2013.

Ivo Fávaro considerou que as justificativas apresentadas por Leandro não são aceitáveis. Porém, devido à finalidade de integração e reinserção da pena, bem como a comprovação de que o preso está trabalhando, a ausência ao pernoite, ele ponderou, não pode ser considerada falta tão grave ao ponto de Leandro retornar ao regime fechado. O desembargador definiu, então, que ele deverá cumprir a pena no regime semiaberto, porém, que o período de faltas compreendido entre 1 de março de 2010 a 3 de outubro de 2011, bem como o referente à fuga, de 7 a 18 de outubro de 2013, seja considerado como dias de pena não cumpridos.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo em execução. Falta grave. Regressão do regime semiaberto para o fechado. A reforma da decisão agravada constitui medida que se impõe para manter o reeducando em regime prisional menos gravoso, notadamente pela função ressocializadora da pena. Agravo provido." (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)