O desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto), em decisão monocrática, condenou a empresa de telefonia Oi S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente por suspender, sem avisos, a linha de telefone durante um mês e, mesmo assim, cobrar a fatura. 

Consta dos autos que, em outubro de 2006, a então Brasil Telecom, hoje Oi, interrompeu sem nenhuma notificação a linha de José Carlos Pontieri e, mesmo assim, continuou a enviar faturas e a exigir o pagamento das contas. O cliente é produtor rural e, por ficar sem conseguir contatar clientes e fornecedores, alegou prejuízo financeiro aos negócios, já que o telefone fixo era seu único meio de comunicação para além das fronteiras da fazenda.

A empresa de telefonia alegou que o serviço foi suspenso em decorrência da troca do sistema analógico por digital. No entanto, no entendimento do desembargador, a mudança deveria ser avisada com antecedência e a empresa deveria ter feito o possível para “causar o mínimo de prejuízo para o cliente, pelo mínimo de tempo”. Para o magistrado, o fato “demonstra um grande desrespeito ao consumidor, portanto o valor de R$ 10 mil é suficiente para compensar o dano moral experimentado”. (Apelação Cível nº 200795004095) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)