O desembargador Itamar de Lima concedeu liminar, nesta segunda-feira (26), permitindo que o município de Iporá firme convênio com a Agência Goiana de Habilitação (Agehab) para construção de 90 casas populares, independentemente da apresentação de uma certidão que mantém convênio de adesão com a Secretaria de Educação para Transporte Escolar.

Segundo os autos, o município de Iporá procurou a Agehab a fim de celebrar um convênio para a construção de casas populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida. O município providenciou todos os documentos indicados pela Agehab, exceto a certidão de que mantém convênio de adesão com a Secretaria de Educação para transporte escolar, o que inviabilizou o acordo.

O magistrado acatou o argumento do município de que, se o convênio não acontecer, acarretará prejuízos à ordem pública e à população. Para ele, a certidão destoa dos fins habitacionais. “Eis que a exigência obstaculizadora da formalização do convênio para construção de casas populares pelo programa Minha Casa Minha Vida não está ligada aos fins habitacionais, sob pena de configurar celebração de convênio na modalidade adesão casada”, ressaltou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)