Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Agência Municipal de Obras (Amob) e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia devem elaborar, no prazo de 60 dias, um projeto de intervenção no curso e margens do córrego Mingau, contra processo de erosão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).

A ação foi movida pelo Ministério Público, que, após instaurar inquérito civil, constatou degradação ambiental ao longo do curso de todo o Córrego Mingau, que abrange, principalmente, os Setores Parque Amazônia e Serrinha, na capital. Fernando de Castro Mesquita entendeu que, conforme perícia apresentada, seria necessária uma intervenção no local para evitar os processos erosivos decorrentes de desmoronamentos nas margens. Conforme consta dos autos, além de colocar em risco a vegetação nativa e o próprio fluxo das águas, o assoreamento severo do local pode, até mesmo, afetar a estrutura das chácaras e casas situadas na área ribeirinha, sujeitas a risco de desabamento ao longo do tempo.

Foi determinado, então, um plano de recuperação, que deve conter todas as etapas e demonstração dos recursos necessários para a execução da obra, com as respectivas licenças ambientais. A Amob recorreu, mas o colegiado manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia. Para o juiz substituto em segundo grau, “o município e seus órgãos, apesar de cientes da necessidade de intervenção para a proteção eficaz do córrego Mingau, omitiram-se do seu dever de proteção dos cursos d'água que permeiam a área urbana, embora cientes do risco da letargia”.

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ofensa ao MeioAmbente. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em Legitimidade Ativa para Defesa dos Direitos Difusos da Coletividade. Erosão das Margens do Córrego Mingau por Omissão da Administração Pública. 1.Apesar de ser consagrado em nosso ordenamento jurídico o princípio da separação dos poderes, a análise, pelo Poder Judiciário, da proporcionalidade e razoabilidade do poder discricionário da Administração Pública é medida que se impõe. 2. Não pode o apelante se esquivar do dever constitucional de preservar, restaurar e manter o meio ambiente por meio de simples e protelatórias alegações, que não demonstram outra coisa senão uma verdadeira “fuga” de suas obrigações para com a coletividade. Duplo grau e apelo conhecidos, porém desprovidos. Sentença mantida. (Apelação Cível nº 201194023010) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)