A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem de 60 anos que abusou sexualmente de uma menina dos 8 aos 11 anos de idade, a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Ele vivia com a avó da criança e praticou atos libidinosos com ela, aproveitando-se da ausência da avó, que fazia ingestão excessiva de álcool. O processo está em segredo de justiça.

Consta dos autos, que a vítima afirmou que morava com sua avó e o réu, sendo que gostava do acusado no início e o chamava de pai. Declarou, ainda, que os abusos começaram quando tinha 8 anos de idade e que o homem se aproveitava dos momentos em que sua avó estava dormindo, bêbada, ou estava trabalhando, para praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

A menina disse ainda que dormia no mesmo quarto que seu irmão, mas o suposto avô o mandava comprar alguma coisa para ficar sozinho com ela, e também se aproveitava do momento em que ele estava dormindo. A menina narrou que o acusado inicialmente dizia que estava brincando, mas depois falava que se contasse para alguém seriam presos e que sonhava que ele pegava uma arma e atirava contra ela, por isso, ficava com medo, porque viu uma “bala” na gaveta dele.

A vítima disse que já estava com 11 anos de idade quando teve um culto na residência de sua tia, “foi quando uma ‘irmã’ de igreja orou para mim e disse que alguém estava me oprimindo, foi quando sua tia a perguntou e eu resolvi contar o que estava acontecendo”. Ela acrescentou que passou por tratamento psicológico durante alguns meses, mas não adiantou, porque se sente traumatizada até hoje, e que sua avó não acreditou no que contou e ainda ficou com raiva dela.

Segundo o acusado, alguém teria instruído a vítima a lhe acusar. Ele garantiu que não ia ao quarto dela à noite, sendo que a vítima dormia com seu irmão e seu tio. Afirmou, ainda, que nunca brincou com a vítima dando a entender que estava abusando sexualmente dela.

Ele reiterou que a menina nunca dormiu em sua cama e jamais ficou sozinho com ela, porque trabalhava o dia inteiro, saía de casa às 5 horas e retornava apenas por volta das 20 horas. Questionado, disse que a vítima costumava inventar histórias e tinha amigas mais velhas que ela.

De acordo com a magistrada, a vítima e o acusado foram submetidos a exames psicológicos, inclusive ao teste de Rorschach, tendo o laudo concluído que ela possui personalidade compatível com vítima de abuso sexual e ele, perfil mais propenso que outros indivíduos a envolver-se em comportamentos sexuais inadequados com indivíduos em fases anteriores do desenvolvimento (criança e/ou adolescentes).

Assim, Placidina Pires considerou que os relatos das testemunhas ouvidas em juízo são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações da vítima e com os exames psicológicos realizados. Ela concluiu que “as alegações do acusado não encontram nenhum respaldo no conjunto probatório reunido nestes autos, julguei procedente o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar o réu pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)