Não haverá expediente forense na comarca de Cristalina na segunda-feira (18), em razão do feriado em comemoração ao aniversário e emancipação da cidade. A informação foi transmitida pelo juiz Carlos Arthur Ost Alencar, diretor do Foro local.

O feriado foi instituído pela Lei Orgânica do Município, definido no artigo 179, parágrafo único. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)