O feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás, previsto no artigo 346, inciso II, alínea “a”, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1998, será comemorado no dia 25 de julho (segunda-feira).

O Poder Judiciário de Goiás seguirá o decreto nº 8.694, de 19 de julho de 2016, do Governo do Estado, que transferiu as comemorações.