A comarca de Itapuranga recebeu, nesta quarta-feira (1°), o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e atendeu cerca de 400 pessoas. Os trabalhos seguem até esta quinta-feira (2) com a expectativa de realização de 270 audiências relacionadas à aposentadoria rural por idade e por invalidez, aposentadoria urbana por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

No fórum estão instaladas cinco bancas para os dois dias do evento, nas quais atuam os juízes Reinaldo de Oliveira Dutra, Luciano Borges da Silva, Silvio Jacinto Pereira, Rinaldo Aparecido Barros e Joviano Carneiro Neto. Os procuradores federais da Advocacia Geral da União (AGU) Eulina de Sousa Berni e os servidores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Davi Medeiros Milazzo, Aladir Arantes Carvalho e Stela Maris Pimenta Viana também estão presentes no mutirão.

Respondendo pela comarca desde março, o juiz Rinaldo Aparecido Barros (foto à direita) que é titular de Jaraguá e presta auxílio nas comarcas de Alexânia e Nerópolis, lembou que a região tem o perfil rural, o que faz com que a demanda de processos previdenciários aumente a cada dia. De acordo com ele, cerca de 10% do acervo processual da comarca, que é composto por cerca 5 mil processos, é relacionado a ações previdenciárias.

O magistrado destacou a contribuição do Acelerar Previdenciário para agilizar a prestação jurisdicional. “A iniciativa é importante porque ajuda a desafogar as comarcas que estão com acúmulo de processos e, mais que isso, cria uma cultura de conciliação entre juízes, promotores, INSS, advogados e principalmente entre as partes. Na minha opinião, esse é o ponto mais importante porque ajuda que as partes compreenderem a importância da conciliação”, frisou.


A idade de Maximiano Barbosa Machado chamou a atenção do juiz Sílvio Jacinto Pereira. A aparência física não apresenta a idade que tem. Aos 82 anos ele garante que nunca precisou se internar e tem uma “saúde de ferro”. A sentença foi proferida pelo magistrado que concedeu a ele o benefício da aposentadoria rural por idade.

“A parte autora comprovou a idade exigida pela lei, conforme documentos apresentados. Verifico ainda farta comprovação do início da prova material. Neste ponto, relevante destacar que a falecida esposa do autor teve reconhecida a sua condição de segurada especial por este juízo de Itapuranga em ação transitada em julgado”, salientou Sílvio.

Maximiano disse que teve 6 filhos, todos nascidos e criados na roça – um deles ainda mora na zona rural. “Minha vida foi muito difícil. Eu sempre morei na roça, vim para a cidade há uns dois anos para tratar da esposa, que tinha diabetes que complicou até ela morrer”, contou.

Ele narrou que, com o benefício que passará a receber, vai reformar a casa em que mora. “Eu ganhei para morar, mas quero ter um banheiro lá e pintar. Acho que com esse dinheiro vou conseguir fazer isso”, planejou. “Graças a Deus eu não preciso ficar gastando com remédio. Sou muito sadio”, comemorou. (Texto: Arianne Lopes/Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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