O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (22), que está trabalhando na elaboração de uma resolução que estabeleça princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como seus filhos, com objetivo de impedir que sigam o caminho da criminalidade. O ato normativo deve incorporar, inclusive, práticas do Projeto Amparando Filhos, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem alcançado resultados positivos na assistência dispensada aos filhos menores de mulheres que cumprem penas privativas de liberdade. Veja a reportagem no Portal do CNJ clicando aqui

A minuta de resolução, que deverá ser submetida e discutida em Plenário, engloba, entre outras providências, a articulação com diversos setores na área da saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança, assim como o Amparando Filhos.

Idealizado pelo juiz da comarca de Serranópolis, Fernando Augusto Chacha de Rezende, o programa integra o Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental, no qual é presidido pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que também é ouvidor do TJGO. Desde outubro de 2015, quando foi iniciado na comarca de Serranópolis, cerca de 70 mulheres e seus filhos foram acolhidas pelo projeto, que até agora foi instalado também nas comarcas de Anápolis, Iporá, Israelândia e Jataí.

Elaborada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, a minuta de resolução está sendo construída na perspectiva de assegurar a humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que diz respeito à arquitetura prisional e rotinas carcerárias, visando a garantir à gestante e à mulher com filho, em situação de privação de liberdade, um ambiente que esteja em absoluto alinhamento com as normas sanitárias.

A norma objetiva também combate qualquer forma de tratamento cruel, desumano e degradante dentro e fora do ambiente prisional. De acordo com o juiz auxiliar da presidência Luis Geraldo Lanfredi, coordenador do DMF, o aprisionamento de pessoas, sem se atentar para a perspectiva do recorte de gênero, produz efeitos e consequências muito mais negativas, na medida em que ignora particularidades das próprias das mulheres, acentuando os contornos da violência institucional já inerente à prática prisional.