Começou no 1º Tribunal de Júri de Goiânia o oitavo julgamento por homicídio do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha. A vítima, Taynara Rodrigues da Cruz, de 13 anos de idade, foi morta com um tiro nas costas, no dia 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. Até o momento, três testemunhas foram chamadas para depor.

Valdir Silva é pai de uma amiga da adolescente morta. Ele estava a 50 metros de distância da cena do crime, na Praça Bandeira, e chegou a ouvir o barulho do tiro. "No início, achei que o estampido fosse de algum carro. Contudo, ao olhar para a praça, vi um homem de calça jeans, camiseta preta e capacete preto. Ele colocou a arma na cintura tranquilamente e saiu com calma na moto. Ao passar sob a luz de um poste, vi que a moto era vermelha", relata.

Ainda conforme relato de Valdir, foi possível reconhecer a imagem de Tiago Henrique na televisão, quando, meses depois, ocorreu o assassinato de Ana Lídia, na Cidade Jardim, com cenas captadas por circuito de segurança e monitoramento. "Eu ando de moto há muito tempo e sei que todo mundo tem uma postura ao conduzir o veículo. Quando vi, não tinha dúvidas que era o mesmo homem".

O irmão da vítima, Marcus Paulo Rodrigues também foi chamado a depor. Conforme relato, ele chegou à cena do crime logo após o acontecido. "Ela não tinha envolvimento com drogas ou brigas. Era uma menina tranquila, que tinha sonhos de crescer. Mas foi tirado tudo isso. Agora, estamos ainda nos acostumando com a dor, com a ausência dela", conta, entre lágrimas.

Lucimar Masson (foto), mãe de uma das amigas de Taynara, esteve no local do homicídio logo após o fato e foi uma das primeiras pessoas a acudir a testemunha ocular, Sara, que também era colega de sua filha. "Sara estava muito nervosa, nós, inclusive, levamos ela para sua casa depois. Ela falou que chegou um homem numa motocicleta vermelha e atirou na Taynara", relatou a mulher em depoimento.

Tiago Henrique optou por não comparecer ao julgamento, sendo direito inerente ao réu. O vigilante já foi condenado em sete processos por homicídio, um por roubo e outro por porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 167 anos de reclusão.

Segundo a tese de acusação, levantada pelo promotor de justiça Rodrigo Félix Bueno, o réu deve responder por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que foi alvejada nas costas.

Para a defesa, contudo, cabe, apenas homicídio simples. "A ausência de motivo não é torpeza. Tiago disse, em depoimentos na delegacia, que era movido por um ódio. Esse sentimento por si só não é motivação. Além disso, não houve surpresa da vítima ao ser alvejada, ela não foi surpreendida pelas costas", contou o advogado Hérick Pereira de Souza. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)