Instituída por emenda regimental, encontra-se prevista no art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Composição (Decreto Judiciário nº 522/2023):

  • Desembargadora Amélia Martins de Araújo (Presidente)
  • Desembargador Marcus da Costa Ferreira
  • Desembargadora Anderson Máximo de Holanda
  • Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria
  • Desembargador Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade
  • Desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes
  • Desembargador Roberto Horácio de Rezende

Atribuições:

Art. 44 – À Comissão Permanente de Informatização compete:

  1. Formular a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  2. Supervisionar a execução da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo o processo judicial eletrônico;
  3. Promover projetos de convênios com instituições públicas, referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação, submetendo-os a aprovação do Órgão Especial;
  4. Estabelecer políticas e diretrizes quanto ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  5. Promover programas de treinamento e especialização dos Recursos Humanos do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação e usuários, podendo firmar convênio com entidades de ensino de informática;
  6. Propor normas organizacionais e pessoais para a Tecnologia da Informação e Comunicação;
  7. Propor a atualização periódica do Plano Diretor de Informática;
  8. Analisar e aprovar o plano de contingência proposto pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  9. Estabelecer normas para o controle do fluxo de dados no âmbito do Judiciário, para disseminação externa e para a interligação a banco de dados ou redes do Estado de Goiás e dos demais estados da federação;
  10. Analisar e aprovar proposta de criação de setores de Tecnologia da Informação e Comunicação nas comarcas do Estado de Goiás;
  • Atas de Reunião

  • Responsável: Marcos Antonio Monteiro de Almeida Junior
    Contato WhatsApp: (62) 991-147-541
    Telefone: (62) 3236-2079
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    Alterado pelo Decreto Judiciário 1.077/2021 de 19 de abril de 2021, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC – atua com caráter opinativo e subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Composição:

    Art. 1º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC, órgão de caráter opinativo, com subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 2.376/2019, passa a ter a seguinte composição, sob acoordenação do primeiro:

    1. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à Tecnologia da Informação;
    2. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
    3. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    4. Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
    5. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
    6. Coordenador(a) Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
    7. Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários dos Sistemas.

    Atribuições:

    Art. 2º – São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC:

    1. Propor ações estratégicas, indicadores e metas institucionais para a área de tecnologia da informação e comunicações;
    2. Orientar os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicações e acompanhar a sua execução;
    3. Participar da elaboração do Planejamento Estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e Plano Diretor de TIC (PDTIC), e acompanhar as devidas execuções e monitorações;
    4. Avaliar as propostas de aquisição de equipamentos e softwares, bem como suas destinações, em especial quando em desacordo com os padrões estabelecidos em atos normativos;
    5. Sugerir à Administração do Tribunal soluções de TIC para as áreas judiciária e administrativa, alterações naquelas existentes, bem como normas e procedimentos para a respectiva implantação;
    6. Promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
    7. Receber e analisar as ponderações, críticas e sugestões dos usuários, visando ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TIC;
    8. Opinar sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás;

    Atas de Reunião:

    Responsável: Ana Paula
    Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5312
    Telefone: (62) 3236-6312
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    Alterado pelo Decreto Judiciário 1.069/2021 de 19 de abril de 2021, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC – atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.

    Composição:

    Art. 1º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, cujo objetivo é a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 2.377/2019, passa a ter a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:

    1. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à Tecnologia da Informação;
    2. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
    3. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    4. Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
    5. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
    6. Coordenador(a) Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
    7. Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários dos Sistemas.

    Atribuições:

    Art. 2º – Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC compete:

    1. Definir planos, implementar ações institucionais para atender às normas do Conselho Nacional de Justiça referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
    2. Sugerir alterações no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Tribunal de Justiça;
    3. Definir as ações operacionais relacionadas à execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
    4. Sugerir a elaboração do Plano de Investimentos para área de Tecnologia da Informação;
    5. Monitorar os recursos alocados à Tecnologia da Informação, de modo a empregar o menor dispêndio de custos e gastos em investimentos nesta área, inclusive acompanhar os procedimentos de aquisição de TI;
    6. Fixar os padrões e procedimentos operacionais no uso da rede institucional, internet e intranet;
    7. Sugerir a elaboração de projetos de capacitação e treinamento na área de Tecnologia da Informação;
    8. Definir a metodologia de desenvolvimento de sistemas e base de dados;
    9. Monitorar e Avaliar as Políticas de Segurança da Informação, dos procedimentos relacionados à Governança de TI e dos Sistemas de Informação e, caso necessário, propor as atualizações ou substituição das referidas ferramentas.

    Atas de Reunião:

    Responsável: Ana Paula
    Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5312
    Telefone: (62) 3236-6312
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    Alterado pelo Decreto Judiciário 1780/2021 de 12 de julho de 2021, o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI – é um colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, subordinado à Comissão Permanente de Informatização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 181/2020.

    Composição:

    Art. 1º – "O Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI..." – "...passa a ter a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:"

    1. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à Tecnologia da Informação;
    2. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
    3. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    4. Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
    5. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
    6. Diretor(a) da Divisão de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação;
    7. Diretor(a) de Serviço do Núcleo de Segurança e Administração de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação.

    Atribuições:

    Art. 2º – Ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI compete:

    1. Elaborar e submeter à Presidência do Tribunal, ouvido a Comissão Permanente de Informatização, propostas de normas, processos de trabalho e políticas de uso dos recursos de informação;
    2. Rever a Política de Segurança da Informação e normas relacionadas, e sugerir alterações;
    3. Estabelecer diretrizes e definições estratégicas para as ações e projetos relacionados à Segurança da Informação;
    4. Propor e acompanhar planos de ação para aplicação da Política de Segurança da Informação, assim como campanhas de conscientização dos usuários;
    5. Receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação deste Tribunal e instruí-las com os elementos necessários à sua análise e apresentar parecer ao órgão ou autoridade/unidade competente a apreciá-las;
    6. Apresentar à Presidência do Tribunal os resultados da Política de Segurança da Informação.

    Atas de Reunião:

    Instituído pelo Decreto Judiciário 792/2020 de 14 de abril de 2020, o Comitê Gestor de Controle de Mudanças de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGCM atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da instituição com as propostas de mudanças que possam causar impacto na área de TIC, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.

    Composição:

    Art. 3º – O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, que ficará sob a presidência do primeiro:

    1. , Juiz Auxiliar da Presidência;
    2. , Diretor de Tecnologia da Informação;
    3. , Diretor da Divisão de Suporte e Serviços da TIC da Diretoria de Tecnologia da Informação.
    4. , Coordenador de Engenharia de Software da Diretoria de Tecnologia da Informação;
    5. , Diretor da Divisão de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação;

    Atribuições:

    Art. 4º – Ao Comitê Gestor de Controle de Mudanças de TIC compete:

    1. Analisar, validar, aprovar ou rejeitar as solicitações de mudanças, referentes aos serviços prestados pela área de TIC do Poder Judiciário goiano, que forem encaminhadas pelo Comitê̂ Estratégico ou Operacional de TIC;
    2. Auxiliar na priorização e na programação da implantação das mudanças aprovadas;
    3. Rever o processo de gerenciamento de mudança uma vez ao ano, ou conforme necessidade;
    4. Identificar questões que mereçam alteração na solicitação de mudança, e devolver ao respectivo comitê̂ estratégico ou operacional de TIC para, em conjunto com a área solicitante, promover a revisão e adequação necessária.

    Atas de Reunião: