Foi publicado nesta quarta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2797 – Seção I, o Decreto Judiciário nº 1.905/2019, declarando a aposentadoria voluntária do magistrado Marcelo Fleury Curado Dias no cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal. Ele atuava na 3ª Turma Recursal do Estado de Goiás.

Marcelo Fleury Curado Dias foi aprovado para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás em 1991, tendo assumido no ano seguinte a comarca de Abadiânia e, posteriormente, em 1995, a comarca de Corumbá da Goiás.

Em 2002 foi para a 9ª Vara Criminal de Goiânia, tendo ficado nesta unidade judiciária por mais de 20 anos, até ser removido para a 3ª Turma Recursal do Estado de Goiás. Marcelo Fleury Curado Dias foi escrevente judiciário na 8ª Vara Criminal da capital, em 1983. Em 1984 foi trabalhar no Ministério da Agricultura através de concurso público e, em 1985, também por concurso público, na Justiça Federal. Novamente aprovado em certame para o cargo de Delegado de Polícia, em 1987 assumiu a Delegacia de Sanclerlândia onde atuou até 1991, quando foi para Anápolis. Marcelo Fleury Curado Dias tem 55 anos. Sobre sua aposentadoria disse ter “cumprido sua missão”, afirmando que “novas oportunidades surgirão”. (Texto:Lílian de França – Centro e Comunicação Social do TJGO)