Nos feitos em que a Justiça Estadual atuar por delegação de competência da Justiça Federal, a realização e o pagamento de honorários periciais em casos de gratuidade da justiça será de responsabilidade do órgão federal, por meio de requerimento do juiz titular do caso, feito no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. O termo de instrução de serviço conjunto foi assinado na terça-feira (6), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

A assinatura ocorreu no gabinete da Presidência e contou com a presença do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves; dos juízes auxiliares da Presidência Sirlei Martins da Costa e Fabiano Abel de Aragão Fernandes; e do secretário-geral da Corregedoria Geral da Justiça, Rui Gama da Silva.
Cada unidade judiciária do TJGO deverá ter um servidor habilitado no Sistema Eletrônico de Gratuidade da Justiça Federal. já os processos remetidos à Junta Médica do TJGO e (ou) à Secretaria Interprofissional Forense, após a publicação do ato, deverão ser devolvidas ao juízo para que façam nomeação do perito e procedam ao requerimento de pagamento no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. (Texto: Arianne Lopes / Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)