O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, proibiu, em sede de liminar, a Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) de suspender o direito de Elizabeth Martins da Costa de dirigir por 12 meses. Em 2010, ela foi flagrada dirigindo sob efeito de álcool.

Segundo Ari Queiroz, a pena é exarcebada. Isso porque, segundo o artigo 16, da resolução n° 182 de 9 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), a dosimetria para a penalidade para a suspensão da CNH varia em seis faixas de tempo, das quais a menor é de um a três meses e a maior de 12 a 24 meses. Normalmente, aquela aplicada a Elizabeth é destinada a reincidentes.

“O comportamento da autoridade, aplicando a pena máxima, equivale a dizer que, no rol desse tipo de infração, a impetrante seria a pior das piores, o que certamente não corresponde a realidade, mesmo porque, não fundamentada a decisão nesses termos”, ressaltou. (Texto: Arianne Lopes - Centro do Comunicação Social do TJGO)