Em decorrência das inconsistências no Sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) que ocasionaram oscilações superiores a 240 minutos intercalados, os advogados e partes não sofrerão qualquer prejuízo, uma vez que o sistema está indisponível por motivo técnico.

Os prazos processuais ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.419/06 e a Resolução nº 2, de 24 de março de 2010, da Corte Especial.

A Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informou que a equipe técnica já identificou a causa do problema e trabalha para o restabelecimento do serviço, ainda sem previsão de retorno. (Gizely Cândida – Centro de Comunicação Social do TJGO)