O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Denival Francisco da Silva, negou a matrícula de Amanda Gundin Diniz na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC – GO) ao ser aprovada em vestibular sem ter concluído o Ensino Médio. De acordo com o magistrado, a aprovação no vestibular, em si, não assegura o acesso ao ensino superior,  sem que antes seja concluída a etapa antecedente.

O juiz alegou que o objetivo do vestibular não é fechar o ciclo do Ensino Médio, sobretudo nos dias atuais em que as instituições particulares facilitam o trâmite do processo seletivo para conquistar novos alunos pagantes. Além disso, argumentou Denival, “essa pressa em pular etapas está ligada a vaidades pessoais, não só do aluno, mas principalmente dos familiares, que pretendem atender aos interesses dos filhos”, mas se esquecem que a educação não visa apenas o aprendizado escolar e sim o desenvolvimento da personalidade humana.

Ainda consta dos autos que o artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, família e sociedade, o dever de formação de seus cidadãos, em especial à criança e ao adolescente, em decorrência disto, salientou o magistrado, “o vestibular é apenas um processo de seleção, em razão de não haver número suficiente de vagas”. O juiz ainda alegou que não importa como seja o processo de seleção, se tradicional ou por meios alternativos, como o Enem, desde que a educação seja respeitada como um valor fundamental ao ser humano.

Além disso, o artigo 2º da Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) aponta que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, portanto, ressaltou o magistrado, “todas as etapas do ensino formal são essenciais para a formação do indivíduo”. O juiz ainda argumentou que a escola não tem apenas a tarefa do repassar o saber acadêmico e formal, mas integrar valores e conhecimentos, preparando o indivíduo para a vida social e futuro profissional.

No caso de Amanda Gundin, o juiz Denival Francisco afirmou que não se pode tirar os méritos da aluna por ter sido aprovada em um processo seletivo, mas que ela não teria a propriedade da educação como conjunto de saberes, de convívio e experiências sociais que propiciam a formação humana, por isso é importante ter a paciência de lidar com tudo a seu tempo.

O magistrado reconheceu que o modelo de urgência da sociedade atual impulsiona a todos, inclusive o ensino formal, a oferecer um produto de consumo que depende exclusivamente de pagamento, pouco importando se há experiência suficiente ou não para a questão. No entanto, somente será possível a extinção de uma etapa obedecendo o artigo 24 da LDBE, quando o aluno solicitar à própria unidade escolar que o submeta a avaliações necessárias á tal conclusão precipitada.

Por fim, o magistrado ainda questionou o fato de as universidades permitirem a presença de qualquer pessoa em seus vestibulares, sendo obrigados a pagar pela inscrição no processo seletivo, mesmo quando o candidato não possua os documentos necessários para realizar a matrícula. Portanto, o Ensino Médio não deve ser visto apenas como uma ponte ao nível superior, mas sim um momento de aprofundar experiências e aprendizados coletivos. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)